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Especialista: Entidades públicas não podem ignorar sentença do tribunal

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                    Especialista: Entidades públicas não podem ignorar sentença do tribunal
Especialista: Entidades públicas não podem ignorar sentença do tribunal (Foto: Reprodução)

O especialista em direito administrativo João Gaspar Simões defendeu hoje que as entidades públicas não podem ignorar a sentença que autorizou uma manifestante a protestar com uma tenda em Lisboa, embora só esta seja abrangida pela decisão.

 

"Esta pronúncia de um órgão de soberania, o tribunal, deve motivar alguma cautela e contenção de outros órgãos de soberania", afirmou, em declarações à Lusa, João Gaspar Simões, acrescentando que ninguém, incluindo as autarquias e as forças policiais, "pode ignorar" no "seu agir" a decisão judicial conhecida hoje.

Até porque, salientou o advogado, "fica a nu" que a interpretação feita pela Justiça "retira legitimidade àquilo que tem sido a atuação mais ou menos acrítica ou de força apenas normativista de interpretação da lei", que "não terá um respaldo nos tribunais".

O Tribunal Administrativo de Lisboa considerou, no domingo, que o limite horário das 00:30 que tem sido invocado pelas autoridades policiais para dispersar as acampadas pelo direito à habitação em Lisboa e no Porto não é "absoluto e automático", autorizando a manifestante que intentou a ação para proteção dos direitos, liberdades e garantias, Renata Cambra, a permanecer de madrugada no Rossio, na capital, com uma tenda.

Nas últimas três semanas, a PSP tem invocado o decreto-lei que estabelece aquele limite horário, datado de agosto de 1974, para dispersar à força as acampadas pelo direito à habitação que têm decorrido na Praça D. João I, no Porto, e na Praça D. Pedro IV, vulgarmente designada de Rossio, em Lisboa.

No processo no Tribunal Administrativo de Lisboa não foi apreciada "a legalidade de uma ocupação coletiva" do Rossio nem o reconhecimento de um direito geral de instalar "tendas em espaço público por um número indeterminado de participantes", o que não impediu a juíza de argumentar que a restrição do direito de manifestação "exige uma fundamentação particularmente exigente" e que as acampadas não se traduzem num "acampamento sujeito a licenciamento administrativo".

João Gaspar Simões ressalva que não se pode "extrapolar que todos os que estiverem" no Rossio estão abrangidos pela sentença e que esta será violada se forem removidos pela PSP da praça, mas insiste que, tratando-se da primeira pronúncia da Justiça sobre o caso, as autoridades policiais deverão "contar com o mesmo tipo de resposta do tribunal e ter isso em conta na sua atuação".

Segundo a sentença, a permanência de Renata Cambra poderá ter lugar até 24 de novembro de 2026, dia previsto para a votação final no parlamento do Orçamento do Estado para 2027, sujeita ao silêncio durante a madrugada e terá de ser articulada com o Mercado de Natal do Rossio.

O Ministério da Administração Interna reagiu sublinhando que a decisão do tribunal não reconhece o direito à instalação de tendas no espaço público, enquanto Renata Cambra defendeu que "seria absolutamente absurdo" que a decisão se aplicasse só a si, por uma questão de igualdade perante a lei.

A sentença é ainda passível de recurso que, segundo João Gaspar Simões, terá efeito "meramente devolutivo", o que significa que a decisão aplicar-se-á até que exista, pelo menos, uma eventual reversão do decidido por parte do Tribunal Central Administrativo Sul.

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